A gestão eficiente de funcionários de determinados setores de uma empresa é tarefa que tira o sono de muitos gestores de Recursos Humanos. Em empresas que utilizam o transporte de produtos ou de pessoas, essa missão fica ainda mais complicada, já que tem a influência de fatores externos na jornada diária do colaborador.
É muito comum ver profissionais do RH perdendo dias e dias de planejamento sem conseguir encontrar um caminho eficiente para gerir carga horária, a execução correta do trabalho e a segurança do trabalhador. Isso impacta na operação, com insatisfação do cliente e do colaborador, e pode também acabar nos tribunais, com uma ação trabalhista.
O sistema de rastreamento utilizado na gestão de frotas pode ser um grande aliado nesta missão. Com ele, o gestor consegue estabelecer parâmetros para que o motorista siga, otimizando sua jornada, evitando períodos ociosos dos motoristas, além de proteger a empresa de perdas na Justiça do Trabalho provocadas por horas extras indevidas.
Com o rastreamento, é possível cumprir à risca as determinações das leis trabalhistas. Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.619/2012, conhecida popularmente como “Lei do Descanso”, que colocou o controle de jornada de trabalho dos motoristas sob regras de contratos trabalhistas baseados na CLT. Ela estabeleceu limite de horas trabalhadas por jornada diária e também o período de descanso obrigatório. Esta lei também regulamentou o adicional noturno e pagamento ou compensação de horas extras.
Depois disso, veio a chamada “Lei do Motorista” (Lei Nº 13.103/2015), que entrou em vigência no dia 17 de abril de 2015, alterando a legislação anterior. A função dela foi de disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Com o sistema de rastreamento, o gestor acompanha em tempo real se o motorista está cumprindo sua carga horária de forma correta, descansando nos momentos pré-determinados.
Com essas informações, o gestor de RH pode orientar melhor a equipe, preservando a saúde e o bem estar dela, mas também resguardando a empresa em um possível processo trabalhista no futuro.